- 1 -O presente regulamento poderá ser revisto após dois anos da sua publicação.
- 2 -As dúvidas ou casos omissos suscitados na interpretação deste regulamento serão resolvidos pelo Presidente do ISEL.
Artigo 5.º — Revisão e omissões
Vigente desde: 29/11/2017
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Em vigor desde 29/11/2017