- 1 -A atividade de docência e formação aplica-se ao pessoal de investigação de carreira e ao pessoal de investigação doutorado contratado a termo, quando prevista no edital de abertura do concurso ou com a concordância do próprio.
- 2 -A atividade de docência e formação abrange:
- a)Predominantemente, a colaboração na docência no âmbito de ciclos de estudos da UMinho;
- b)Ministrar formação em ações ou cursos não conferentes de grau da UMinho;
- c)Contribuir para a formação técnica, científica, pedagógica e cultural do pessoal com que colaboram e dos estudantes e investigadores que orientam.
- 3 -As atividades realizadas ao abrigo das alíneas a) e b) do número anterior não podem exceder um máximo de quatro horas por semana e um valor médio anual de três horas semanais por semestre, nos termos a definir pelo Conselho Científico/Técnico-Científico (CC/CTC) da UO, e a atividade a desenvolver deverá ser compatível com a respetiva atividade de investigação.
Artigo 11.º — Vertente docência e formação
Vigente desde: 27/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2020