- 1 -Cabe ao estagiário de investigação em regime de direito privado executar, sob orientação de um investigador ou professor do ensino superior, tarefas correspondentes a uma fase de introdução a atividades de investigação científica e desenvolvimento integradas em projetos científicos.
- 2 -Cabe ao assistente de investigação em regime de direito privado executar, desenvolver e participar em projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um investigador ou professor do ensino superior.
- 3 -Cabe ao investigador doutorado de nível inicial em regime de direito privado executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, bem como todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões da respetiva UO e da UMinho, e ainda:
- a)Participar no desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;
- b)Acompanhar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
- c)Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;
- d)Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;
- e)Colaborar na docência e participar em programas de formação da instituição.
- 4 -Cabe também aos investigadores doutorados de nível inicial, investigadores auxiliares, principais e coordenadores em regime de direito privado:
- a)Orientar estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de mestrado e de doutoramento;
- b)Exercer as funções para que tenham sido eleitos ou nomeados nos órgãos colegiais da instituição a que pertençam.
- 5 -Os investigadores convidados em regime de direito privado e os investigadores doutorados a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º desempenham as funções correspondentes às da categoria da carreira do pessoal investigador a que forem equiparados por via contratual.
Artigo 13.º — Funções do pessoal investigador contratado a termo resolutivo
Vigente desde: 27/10/2020
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