- 1 -O método de seleção obrigatório é a avaliação do percurso científico e curricular.
- 2 -Para além do método de seleção obrigatório, e desde que tal esteja previsto no edital, pode ainda ser utilizada a entrevista (ou uma sessão de apresentação ou demonstração pública), que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação dos candidatos e não pode ter um peso superior a 10 % na ponderação para a valoração final.
- 3 -A utilização dos métodos de seleção é faseada, da seguinte forma:
- a)Aplicação, no primeiro momento, à totalidade dos candidatos aprovados em mérito absoluto, da avaliação curricular;
- b)Aplicação do segundo método, a entrevista (ou uma sessão de apresentação ou demonstração pública), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das vagas a concurso;
- c)Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos.
- 4 -A tranche corresponderá ao número igual de lugares a preencher mais três, podendo ser inferior, se o número de candidatos aprovados na avaliação do percurso científico e curricular for inferior.
- 5 -Cada um dos métodos é eliminatório.
Artigo 36.º — Métodos de seleção
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