- 1 -Para os efeitos da aplicação do presente Regulamento, compete ao Reitor:
- a)Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho dos investigadores às realidades específicas de cada UO;
- b)Homologar os regulamentos RAPI-UO das unidades orgânicas, ouvido o senado académico;
- c)Controlar o processo de avaliação do desempenho do pessoal investigador em regime de direito privado, de acordo com os princípios e regras definidas no presente Regulamento;
- d)Assegurar um justo equilíbrio da distribuição dos resultados da avaliação do desempenho do pessoal investigador pelas diversas UO da UMinho;
- e)Homologar as avaliações, sem prejuízo da faculdade de delegação;
- f)Decidir sobre as reclamações que lhe são apresentadas nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Compete ainda ao Reitor assegurar o processo de avaliação do desempenho de investigadores que sejam elementos da equipa reitoral no exercício das respetivas competências e funções.
Artigo 69.º — Reitor
Vigente desde: 27/10/2020
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Em vigor desde 27/10/2020