- 1 -A avaliação é efetuada pelos avaliadores, nos termos do presente Regulamento e do RAPI-UO de cada UO.
- 2 -Uma vez concluída a avaliação, nos prazos estipulados para o efeito, os avaliadores enviam à respetiva Comissão Coordenadora de Avaliação da UO os resultados da avaliação, incluindo referência à evolução do desempenho do avaliado e, quando tal se justificar, proposta de plano de ação visando a melhoria do desempenho do investigador.
Artigo 72.º — Avaliação
Vigente desde: 27/10/2020
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Em vigor desde 27/10/2020