Consulta pública do projeto de alteração ao Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Atribuições
Núcleo de Serviços Académicos
Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NSA a realização das seguintes tarefas, no âmbito do ciclo de estudos da licenciatura ministrado pela FDUL:
Núcleo de Planeamento e Gestão Académica
Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NPGA a realização das seguintes tarefas:
Direção
Direção
O NAT é dirigido por um órgão de direção intermédia de 3.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
Delegação de competências
O Diretor Executivo da FDUL pode delegar e subdelegar parte das suas competências no pessoal dirigente de si dependente.»
.Artigo 5.º-A
Núcleo de Estudos Pós-Graduados
Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NEPG a realização das seguintes tarefas, no âmbito do 2.º e do 3.º ciclos de estudos ministrados pela FDUL:
- a)Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos processos individuais;
- b)Receber e registar os requerimentos dos estudantes, instruindo e procedendo ao seu encaminhamento para efeitos de resposta, bem como prestar todas as informações necessárias;
- c)Processar e controlar o pagamento de propinas;
- d)Emitir certidões e declarações relativas a atos e a factos que digam respeito à vida escolar dos estudantes;
- e)Organizar e encaminhar os processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações académicas, bem como os processos de creditação académica e profissional;
- f)Prestar auxílio aos estudantes na consulta de sumários, avaliações e outras funcionalidades das plataformas informáticas em uso na Divisão Académica;
- g)Colaborar com o NSA e com o NPGA na gestão e seleção de candidaturas;
- h)Organizar e disponibilizar a legislação, os programas e planos de estudo dos cursos, os avisos, os despachos, os mapas de exames e outras informações;
- i)Organizar e definir, em articulação com o NPGA, o planeamento por ano letivo das tarefas relativas a candidaturas, matrículas, inscrições em cursos e épocas de exames escritos e orais;
- j)Organizar os processos relativos à realização de provas de mestrado e de doutoramento e proceder ao seu acompanhamento;
- k)Organizar o processo de receção dos relatórios de mestrado e de doutoramento;
- l)Prestar auxílio aos docentes no cumprimento das normas estabelecidas nos regulamentos vigentes;
- m)Assegurar o atendimento presencial, telefónico e por via eletrónica a estudantes, docentes e público em geral;
- n)Proceder ao agendamento de provas orais de avaliação de mestrado;
- o)Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o NSA e com o NPGA.
Artigo 18.º-A
Divisão da Biblioteca
- 1 -A Divisão da Biblioteca é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração da atividade bibliotecária realizada pela FDUL.
- 2 -A Divisão da Biblioteca é composta pelo Núcleo de Biblioteconomia, pelo Núcleo de Referência de Informação e pelo Núcleo de Difusão.
- 3 -A Divisão da Biblioteca é dirigida por um órgão de direção intermédia de 2.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
- 4 -Os Núcleos da Divisão da Biblioteca são dirigidos por órgãos de direção intermédia de 3.º grau, subordinados ao órgão dirigente previsto no n.º 3.
Artigo 18.º-B
Núcleo de Biblioteconomia
Na prossecução das suas atribuições, compete ao Núcleo de Biblioteconomia a aquisição, gestão, tratamento e análise documental, organização e conservação das coleções, nos seguintes termos:
- a)Dar cumprimento à política científico-pedagógica de aquisição de espécies bibliográficas, em qualquer suporte e definida pelo Professor Bibliotecário e Conselho de Utilizadores, garantindo a sua aquisição através de compra, oferta e permuta;
- b)Assegurar a catalogação, indexação e cotação das espécies bibliográficas entradas na Biblioteca, de acordo com as normas nacionais e internacionais em uso e inserir as respetivas referências na base de dados bibliográfica SIBUL;
- c)Processar o tratamento documental da produção científica da FDUL;
- d)Cumprir as normas estipuladas pelo SIBUL e pelo Repositório ULisboa;
- e)Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico das coleções e gerir o seu restauro e encadernação e /ou desbaste;
- f)Garantir a limpeza, desinfestação e acondicionamento das espécies bibliográficas existentes e a integrar.
Artigo 18.º-C
Núcleo de Referência de Informação
Na prossecução das suas atribuições, compete ao Núcleo de Informação:
- a)Assegurar o atendimento aos utilizadores, nomeadamente para inscrição e acesso à Biblioteca;
- b)Assegurar a consulta presencial das espécies bibliográficas;
- c)Assegurar o serviço de referência para apoio à pesquisa jurídica e recuperação de informação, orientando o utilizador na localização dos recursos de informação adequados às suas necessidades e promovendo uma maior eficácia na utilização desses recursos (catálogos, bases de dados nacionais e estrangeiras);
- d)Apoiar os investigadores da FDUL no desenvolvimento de estratégias e metodologias adequadas na preparação e elaboração de trabalhos científicos (bibliografias, citações, etc.);
- e)Aplicar métodos de bibliometria para obtenção de indicadores de avaliação da produção científica da FDUL em articulação com o GEP;
- f)Garantir o funcionamento e arrumação das salas de leitura e a organização dos depósitos.
Artigo 18.º-D
Núcleo de Difusão
Na prossecução das suas atribuições, compete ao Núcleo de Difusão, a formação de utilizadores, o empréstimo Interbibliotecas e a difusão de informação, nos seguintes termos:
- a)Ministrar ações de formação e de sensibilização, dirigidas aos três ciclos de ensino;
- b)Criar, disponibilizar e divulgar tutoriais e conteúdos de apoio à utilização dos recursos de informação disponíveis na Biblioteca;
- c)Assegurar o empréstimo interbibliotecas, a nível nacional e internacional;
- d)Assegurar o processamento bibliográfico e o acesso às coleções por utilizadores com necessidades especiais, disponibilizando conteúdos em braille e livros sonoros;
- e)Promover o marketing dos serviços, desenvolvendo ações de divulgação (designadamente, newsletters, boletins bibliográficos, folhetos, guias);
- f)Promover, dinamizar e acolher visitas aos espaços e serviços da Biblioteca;
- g)Gerir os conteúdos da página web da Biblioteca;
- h)Acolher e organizar iniciativas de difusão cultural das coleções da Biblioteca;
- i)Assegurar a distribuição por oferta e permuta da Revista da Faculdade de Direito junto de outras bibliotecas e entidades congéneres, com as quais são mantidos protocolos de cooperação e/ou permuta.
Anexo: Regulamento das Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
19 de outubro de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Romano Martinez.
ANEXO
Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Objeto
O presente regulamento compreende as normas relativas à organização das unidades administrativas de gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
Elenco
A FDUL regulamento compreende as seguintes unidades administrativas de gestão:
Atribuições
Núcleo de Serviços Académicos
Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NSA a realização das seguintes tarefas, no âmbito do ciclo de estudos da licenciatura ministrado pela FDUL:
Núcleo de Planeamento e Gestão Académica
Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NPGA a realização das seguintes tarefas:
Núcleo de Estudos Pós-Graduados
Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NEPG a realização das seguintes tarefas, no âmbito do 2.º e do 3.º ciclos de estudos ministrados pela FDUL:
Direção
Atribuições
Núcleo de Gestão de Recursos Humanos
Na prossecução das atribuições da DAD, cabe ao NUGRH a realização das seguintes tarefas:
Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial
Na prossecução das atribuições da DAD, cabem ao NGFP as tarefas de gestão financeira, orçamental, patrimonial, de aprovisionamento, gestão de cadastro e património, prestação de contas, contabilidade e tesouraria, designadamente:
Direção
Atribuições
Direção
O NAT é dirigido por um órgão de direção intermédia de 3.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
Atribuições
Direção
O GAG é dirigido por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo da FDUL.
Atribuições
O GRI é a unidade administrativa de gestão com as atribuições relativas à execução das políticas de cooperação e de internacionalização da FDUL, através da realização das tarefas administrativas necessárias ao funcionamento das unidades administrativas técnico-científicas com atribuições nesses domínios.
Direção
Sem prejuízo da autonomia científica dos Presidentes na gestão das unidades técnico-científicas, o GRI é dirigido por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo da FDUL.
Atribuições
Direção
Divisão da Biblioteca
Núcleo de Biblioteconomia
Na prossecução das suas atribuições, compete ao Núcleo de Biblioteconomia a aquisição, gestão, tratamento e análise documental, organização e conservação das coleções, nos seguintes termos:
Núcleo de Referência de Informação
Na prossecução das suas atribuições, compete ao Núcleo de Referência de Informação:
Núcleo de Difusão
Na prossecução das suas atribuições, compete ao Núcleo de Difusão, a formação de utilizadores, o empréstimo Interbibliotecas e a difusão de informação, nos seguintes termos:
Competências
Compete ao Diretor Executivo:
Delegação de competências
O Diretor Executivo da FDUL pode delegar e subdelegar parte das suas competências no pessoal dirigente de si dependente.
Pessoal
Pessoal afeto às unidades administrativas técnico-científicas
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
311767132