São competências do director da área interdepartamental:
- a)Dirigir a área interdepartamental e promover a realização das decisões e dos projectos que por ela lhe forem cometidos ou delegados;
- b)Representar a área interdepartamental;
- c)Convocar e orientar as reuniões do conselho da área interdepartamental;
- d)Nomear os responsáveis pelos laboratórios e demais serviços da área interdepartamental, com excepção daqueles que venham a ter estatuto próprio;
- e)Propor convites para docente equiparado.