Os docentes que forem providos para cargos de gestão na instituição permanecem membros dos órgãos colegiais a que pertenciam.
Artigo 25.º
Vigente desde: 15/01/2002
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Em vigor desde 15/01/2002
Os docentes que forem providos para cargos de gestão na instituição permanecem membros dos órgãos colegiais a que pertenciam.
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