Compete, genericamente, à Divisão Jurídica, dirigida por um chefe de divisão:
a) Assegurar o suporte jurídico e a legalidade na atuação municipal;
b) Garantir o desenvolvimento de estudos e orientações técnicas de âmbito jurídico para uniformização e aperfeiçoamento de conceitos, procedimentos e modos de proceder dos diversos serviços municipais;
c) Assegurar a divulgação de legislação e jurisprudência de interesse para o município;
d) Coordenar a elaboração da regulamentação municipal, em articulação com os serviços municipais;
e) Assegurar a representação judicial do município, dos seus órgãos e titulares, através dos seus colaboradores ou de mandatário externo contratado;
f) Assegurar a elaboração de respostas ou fornecimento de elementos solicitados pelos Tribunais, serviços do Ministério Público, Provedoria de Justiça e demais entidades públicas que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia;
g) Assegurar a instrução dos procedimentos disciplinares;
h) Assegurar a instrução dos processos de expropriação por utilidade pública;
i) Exercer as funções do oficial público assegurando a formalização dos contratos, protocolos e outros instrumentos jurídicos em que o município seja interveniente, exceto os contratos de trabalho, garantindo o cumprimento das decisões dos órgãos municipais e a sua conformidade com a lei;
j) Assegurar a preparação dos atos notariais em que o município intervenha, bem como a promoção dos respetivos registos perante as entidades competentes;
k) Promover, em colaboração com os serviços envolvidos, a remessa ao Tribunal de Contas dos processos sujeitos a fiscalização prévia e concomitante;
l) Garantir o cumprimento das atribuições municipais no âmbito dos processos de contraordenação e execução fiscal;
m) Secretariar as reuniões de Câmara e proceder à análise da conformidade formal das propostas de deliberação a submeter ao órgão executivo;
n) Garantir o cumprimento das competências municipais no âmbito dos atos eleitorais e referendários.
Considerando que o n.º 3 do artigo 44.º do CPA, contém uma norma de habilitação genérica que estabelece a admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos e que o artigo 46.º prevê que o delegante possa autorizar o delegado a subdelegar (salvo disposição legal em contrário);
Considerando que o disposto no n.º 2 do artigo 55.º do CPA, prevê a admissibilidade de delegação em inferior hierárquico do poder de direção do procedimento (salvo disposição legal em contrário);
Considerando que o artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro elenca algumas competências possíveis de delegação ou subdelegação em pessoal dirigente, tal como o admite o Estatuto do Pessoal Dirigente (a exercer por aquele para além das competências próprias previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro);
Considerando as condições e os limites da delegação e subdelegação de poderes previstos nos artigos 44.º a 50.º do CPA.
No uso dos elencados poderes legais e no âmbito das referidas disposições regulamentares delego, com a possibilidade de subdelegação, nos termos estatuídos no artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro), na senhora Chefe de Divisão Jurídica, Maria da Conceição Pacheco Centeno Santa Clara Gomes, os poderes necessários para a prática dos atos de administração ordinária respeitantes às matérias que correm na DJ (cf. artigos 53.º a 55.º do Anexo II - da Segunda Alteração à Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, por Aviso n.º 22630/2023, de 23 de novembro), os poderes necessários a promover a direção dos procedimentos que correm termos na unidade orgânica que dirige, sobre as matérias expressamente previstas nas referidas normas orgânicas (cf. n.º 2 do artigo 55.º do CPA) e, bem assim, os poderes relativos ao exercício das minhas competências, conforme abaixo se indicam:
No âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
Especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 1, conjugado com o artigo 35.º, n.º 1, alíneas b) e c) que se transcrevem:
b) Executar as deliberações da câmara municipal;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Divisão que dirige;
k) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, exceto os documentos previstos na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º do referido diploma.
No domínio da gestão e direção de recursos humanos, especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 2, alínea e) que se transcreve:
e) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
Especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 3, alíneas e), g), l) e m) que se transcrevem:
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos ao processo;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
l) Determinar a instrução de processos de contraordenação e designar o respetivo instrutor;
m) Praticar os atos e formalidades de ordem formal e processual, relativos aos assuntos que correm pelos serviços da Divisão Jurídica, nomeadamente, recolha de pareceres, informações, resolução das deficiências ou omissões e demais diligências instrutórias dos processos, necessárias ao exercício de competência decisória do delegante.
Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22/04:
Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente, prestar esclarecimentos sobre o andamento de processos, facultar informações, remeter elementos, apresentar agradecimentos.
Assinar correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pela Divisão Jurídica, sem prejuízo do expediente que se repute de maior complexidade e delicadeza, e que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à minha assinatura.
No âmbito na Norma de Controlo Interno:
Validação dos documentos de suporte de despesa referentes à respetiva Divisão.
Ao exercício dos poderes decorrentes do presente despacho aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º por remissão do n.º 5 do artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos que tenham sido praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, no período compreendido entre 7 de novembro de 2025 e a presente data.
Cumpram-se as formalidades legais com vista à publicitação nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
7 de agosto de 2026. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
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