São alterados os artigos 4.º, 35.º, 36.º, 37.º e 38.º, bem como a Subsecção VII e o Anexo ao Regulamento n.º 53/2020, de 21 de janeiro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
[...]
- vi)Serviço de Promoção e Gestão da Investigação;
- vii)[...]
- viii)[anterior alínea ix]