- 1 -É revogada a subalínea ix) da alínea c) do artigo 4.º
- 2 -A subsecção VIII passa a ser a anterior subsecção IX, sendo o anterior artigo 37.º renumerado para 39.º
- 3 -A subsecção IX, passa a ser a anterior subsecção X, sendo o anterior artigo 38.º remunerado para 40.º
- 4 -Os artigos 39.º a 43.º, são renumerados em conformidade, de 41.º a 45.º, respetivamente.
Artigo 2.º — Revogação e renumeração
Vigente desde: 28/10/2020
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Em vigor desde 28/10/2020