Mantém-se a comissão de serviço nos cargos de Chefe de Divisão de Apoio e Promoção da Investigação e de Chefe de Divisão de Projetos e Atividades.
Artigo 4.º — Manutenção de Comissão de Serviço
Vigente desde: 28/10/2020
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Em vigor desde 28/10/2020