- 1 -O coordenador de curso, para além das demais funções previstas no presente regulamento:
- a)Elabora o guia de curso e assegura a sua divulgação;
- b)Define a calendarização da adequação do curso, da preparação das unidades curriculares e das formações necessárias ao desenvolvimento do EaD;
- c)Articula a definição dos calendários das várias unidades curriculares de modo a evitar sobreposições de momentos presenciais e momentos online em modo síncrono e articular os diferentes momentos de avaliação;
- d)Supervisiona a disponibilização da plataforma informática dedicada ao espaço académico.
- 2 -O docente de cada unidade curricular para além das demais funções previstas, nomeadamente no presente regulamento e nos demais regulamentos e Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa:
- a)Planeia a sua unidade curricular de acordo com o calendário definido para a preparação do curso;
- b)Disponibiliza na plataforma informática dedicada, no início de cada semestre, as atividades e recursos educativos de acordo com o previsto no roteiro de aprendizagem;
- c)Acompanha o processo de aprendizagem dos estudantes ao longo do semestre, incluindo mostrar-se presente na plataforma informática dedicada, responde às dúvidas colocadas no prazo definido no roteiro de aprendizagem, avalia e dá resposta atempada de acordo com o tipo de atividade em curso, tem um papel ativo na construção da comunidade de aprendizagem, motivando e apoiando os estudantes;
- d)Disponibiliza atempadamente os resultados das avaliações das atividades de modo a permitir aos estudantes melhorar ou alterar estratégias no seu percurso de aprendizagem;
- e)Alerta os estudantes e verifica as condições necessárias à realização dos momentos presenciais ou momentos online em modo síncrono, nomeadamente, a confirmação de salas e equipamentos necessários;
- f)Frequenta as ações de formação identificadas como necessárias para lecionar em EaD.
- 3 -O estudante de EaD, para além dos deveres previstos, nomeadamente, nos regulamentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa:
- a)Consulta o guia do curso, nomeadamente, as normas de funcionamento;
- b)Consulta o roteiro de aprendizagem de cada unidade curricular e as indicações fornecidas para a realização das atividades de cada unidade curricular;
- c)Responde pelo seu percurso de aprendizagem e pela gestão do tempo, respeitando os compromissos assumidos nas datas estabelecidas;
- d)Desenvolve o sentido de entreajuda e de pertença à comunidade de aprendizagem, respeitando os códigos de ética da comunicação e interação online;
- e)Participa na construção coletiva do conhecimento de acordo com as atividades e indicações disponibilizadas na unidade curricular:
- f)Cumpre o código de ética relativo ao processo de avaliação e de autenticação de identidade, subscrito no ato da matrícula;
- g)Respeita os direitos de propriedade intelectual nas suas intervenções e nos trabalhos realizados.
Artigo 10.º — Funções e deveres
Vigente desde: 27/10/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2021