- 1 -O ano de trabalho do estudante, equivalente a 60 ECTS, corresponde a 40 (quarenta) semanas e a 1680 horas de trabalho.
- 2 -Cada semestre letivo, equivalente a 30 ECTS, tem a duração de 20 (vinte) semanas, das quais 14 (catorze) são letivas.
- 3 -O tempo de trabalho semanal dos estudantes, incluindo horas de contacto com os docentes e horas de estudo autónomo, é de 42 horas.
Artigo 2.º — Disposições gerais
Vigente desde: 26/01/2022
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Em vigor desde 26/01/2022