- 1 -As modalidades de avaliação em vigor no IGOT-ULisboa são as seguintes:
- a)Avaliação contínua;
- b)Avaliação em Época de Recurso.
- 2 -A avaliação contínua é a modalidade adotada em todos os cursos de 1.º Ciclo do IGOT-ULisboa, só havendo recurso à avaliação em Época de Recurso nos casos expressamente previstos na lei e no presente regulamento.
- 3 -A avaliação contínua caracteriza-se pelo recurso a formas diversificadas de avaliação de acordo com a natureza e conteúdo de cada unidade curricular.
- 4 -O número, a categoria e o valor percentual dos elementos de avaliação a realizar deverão ser:
- a)Definidos pelos coordenadores de Ciclo e de Curso, em articulação com o coordenador de cada unidade curricular;
- b)Anunciados previamente pelo docente no programa apresentado no sítio web do Instituto e comunicados aos alunos na primeira aula.
- 5 -Os elementos de avaliação das unidades curriculares semestrais nunca poderão ser em número inferior a dois, um dos quais obrigatoriamente individual, escrito e presencial.
Excetuam-se os casos dos Seminários, e outras unidades curriculares indicadas pela direção dos cursos, em que, pela sua natureza, a avaliação não necessita de satisfazer todos os requisitos anteriormente mencionados.
- 6 -A avaliação em Época de Recurso consiste na realização de uma prova presencial, a decorrer no período assinalado no Calendário Escolar, bem como de outros exercícios escritos e orais, sempre que a natureza da unidade curricular o justifique.
- 7 -Compete aos Coordenadores de Curso e de Ciclo, no âmbito da avaliação em Época de Recurso, determinar quais as unidades curriculares que necessitam de outros elementos de avaliação além da prova presencial, bem como definir a sua natureza e valor na classificação final. Nas unidades curriculares de projeto ou que envolvam uma componente de trabalho de projeto, a avaliação traduz-se na discussão do relatório final.
- 8 -Quer na avaliação contínua, quer na avaliação em época de recurso, as matérias de avaliação obrigatórias são as efetivamente lecionadas e as que resultarem da aprendizagem individual através de estudo dirigido, trabalhos práticos ou de campo, visitas de estudo, estágios e outros, desde que devidamente registadas no Livro de Sumários.
Artigo 6.º — Modalidades de avaliação
Vigente desde: 26/01/2022
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Em vigor desde 26/01/2022