- 1 -O período de funcionamento regular do ISA decorre entre as 08:00 horas e as 20:00 horas.
- 2 -O período de atendimento ao público é definido, para cada um dos serviços que integram o ISA, pelo Presidente do ISA ou pelo responsável do Conselho de Gestão que detém o pelouro respetivo, no período de horário que decorre entre as 08:00 horas e as 20:00 horas.
- 3 -O Presidente do ISA pode, por razões de serviço, alterar temporariamente o período de atendimento ao público dos serviços.
Artigo 4.º — Período de funcionamento e atendimento ao público
Vigente desde: 18/11/2019
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Em vigor desde 18/11/2019