- 1 -São receitas do IHMT:
- a)As dotações que lhe forem concedidas pelo Estado;
- b)Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha a fruição;
- c)As provenientes do pagamento de propinas;
- d)As resultantes da prestação de serviços à comunidade e da venda de publicações;
- e)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
- f)O produto da venda de bens imóveis, quando autorizada nos termos da lei, assim como de outros bens;
- g)Os juros dos valores depositados;
- h)Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;
- i)O produto de empréstimos contraídos;
- j)O produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe sejam devidas.
Artigo 10.º — Receitas
Vigente desde: 23/04/2009
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