- 1 -O Conselho do Instituto é o órgão que define as orientações estratégicas e acompanha a política geral do IHMT;
- 1.1 -Pela importância das funções que lhe são cometidas, o Conselho do Instituto agrupa membros doutorados da instituição e individualidades, nacionais ou estrangeiras, ligadas à investigação, ao ensino superior, à assistência médica e à cooperação com os estados membros da CPLP.
- 2 -O Conselho do Instituto é composto por quinze membros:
- a)Um estudante;
- b)Nove professores e investigadores;
- c)Cinco personalidades externas à UNL.
- 3 -O estudante a que se refere a alínea a) do ponto anterior será eleito pelos estudantes do IHMT de todos os ciclos de estudos, desde que não estejam vinculados a nenhuma outra instituição do ensino superior;
- 3.1 -O mandato do estudante eleito é de dois anos, podendo ser reconduzido por uma única vez.
- 4 -A eleição dos professores e investigadores do Conselho do Instituto obedecerá às seguintes regras:
- 4.1 -Pelo menos um dos professores ou investigadores eleitos serão professores catedráticos ou investigadores coordenadores;
- 4.2 -São eleitos a partir de uma lista integrada por todos professores e investigadores de carreira e pelos restantes professores e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- 4.3 -Numa primeira votação é eleito o professor catedrático ou investigador coordenador que obtiver o maior número de votos expressos;
- 4.3.1 -Nesta primeira votação cada eleitor poderá votar, no máximo, num professor ou investigador elegível;
- 4.4 -Numa segunda votação são eleitos os oito professores ou investigadores mais votados de entre os restantes;
- 4.4.1 -Nesta segunda votação, cada eleitor poderá votar em, no máximo, oito professores ou investigadores elegíveis.
- 5 -O mandato dos membros eleitos professores ou investigadores é de quatro anos, podendo ser reconduzidos por uma única vez.
- 6 -Caso um membro eleito renuncie ao mandato ou não o possa exercer, a sua substituição será feita por eleição de novo membro, nos termos do n.º 5, para completar a parte remanescente do mandato.
- 7 -As individualidades externas à UNL são nomeadas pelo Reitor, precedendo parecer dos membros internos do Conselho do Instituto.
- 8 -O mandato das individualidades externas à UNL é de quatro anos, podendo ser reconduzidas por uma única vez.
- 9 -O Director participa nas reuniões do Conselho do Instituto, sem direito a voto, excepto quando o Conselho do Instituto entenda reunir sem a presença do Director.
- 10 -O Presidente do Conselho do Instituto será eleito de entre as individualidades externas e o vice-presidente será eleito de entre os professores catedráticos eleitos.
- 11 -Compete ao Conselho do Instituto:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento, que incluirá o processo de eleição do Director e deverá prever condições para o regular funcionamento do órgão;
- b)Eleger o seu Presidente de entre as personalidades do exterior;
- c)Eleger e demitir, por maioria de dois terços, o Director;
- d)Propor ao Director processos de avaliação globais ou sectoriais, tendo por objecto as Unidades de Ensino e Investigação os Centros de Investigação ou os Serviços do IHMT;
- e)Propor ao Director estratégias de angariação de fundos para o IHMT;
- f)Propor ao Director medidas adequadas ao aprofundamento da relação entre o IHMT e as comunidades locais e lusófonas;
- g)Auditar a gestão do IHMT;
- h)Apreciar os actos do Director e do Conselho de Gestão;
- i)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Instituição;
- j)Desempenhar as demais funções previstas na lei, nos estatutos da UNL ou nos presentes estatutos;
- k)Aprovar, por maioria de 2/3, e precedendo parecer do conselho científico, as alterações aos estatutos a submeter a homologação do Reitor.
- 12 -Compete ao Conselho do Instituto, sob proposta do Director:
- a)Aprovar o plano de acção para o quadriénio do mandato do Director;
- b)Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da instituição;
- c)Aprovar a proposta de orçamento;
- d)Aprovar as contas anuais, acompanhadas do parecer do fiscal único;
- e)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Director.
- 13 -Compete ao Presidente do Conselho do Instituto:
- a)Convocar as reuniões do Conselho e presidir às mesmas;
- b)Convidar qualquer outra individualidade para participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho do Instituto;
- c)Verificar e declarar as vagas no Conselho e proceder às substituições, nos termos dos presentes Estatutos.
- 14 -O Presidente do Conselho do Instituto dispõe de voto de qualidade.
- 15 -O Presidente do Conselho do Instituto não interfere no exercício das competências dos demais órgãos do Instituto, não lhe cabendo representá-lo nem pronunciar-se em seu nome.
- 16 -Quando o Conselho do Instituto se não pronuncie no prazo de 60 dias considera-se satisfeito o pedido, atendida a iniciativa ou aprovada a proposta do Director.
- 17 -O mandato dos membros referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 cessam logo que deixem de pertencer ao corpo que representam.
- 18 -Se vagar um dos lugares preenchidos pelas personalidades referidas na alínea c) do n.º 2, o Conselho do Instituto coopta outra personalidade que completa o mandato.
- 19 -O Director e os Subdirectores não poderão integrar o Conselho do Instituto.
Artigo 12.º — Conselho do Instituto
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009