- 1 -São Serviços do IHMT:
- a)Serviços de Apoio Geral;
- b)Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação.
- 2 -Os Serviços de Apoio Geral do IHMT destinam-se a assegurar a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos seus órgãos.
- 3 -A organização dos serviços de Apoio Geral do IHMT é determinada pelo Director, constando de regulamento aprovado por este.
- 4 -Os serviços de Apoio Geral do IHMT são coordenados por um administrador, de acordo com as competências que lhe foram delegadas pelo Director.
- 5 -Sem prejuízo da criação de outros, são Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação:
- a)Centro de Gestão da Informação e do Conhecimento;
- b)Biotério.
- 6 -O Centro de Gestão da Informação e do Conhecimento integra:
- a)Biblioteca;
- b)Gabinete dos Anais do IHMT e de outras publicações.
- 7 -O funcionamento dos serviços de Apoio ao Ensino, Investigação e Cooperação é objecto de regulamentos internos, aprovados pelo Director, ouvido o conselho científico.
Artigo 27.º — Serviços
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009