- 1 -Até à publicação dos novos regulamentos internos do IHMT, continuam em vigor, na parte em que não contrariarem a lei e os presentes estatutos, os actuais regulamentos, procedendo-se às necessárias adaptações.
- 2 -Após a entrada em vigor dos presentes estatutos cessam funções os actuais órgãos e o pessoal dirigente do Instituto, mantendo-se estes em gestão corrente até à tomada de posse dos novos órgãos e à designação dos novos dirigentes.
Artigo 30.º — Regulamentos transitoriamente aplicáveis
Vigente desde: 23/04/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2009