- 1 -O IHMT ministrará acções de formação nas áreas da medicina tropical, da medicina das viagens, da parasitologia e da microbiologia médicas e de outras ciências biomédicas e da saúde púbica;
- 2 -As acções referidas no n.º 1 poderão ter lugar na instituição ou em qualquer outro local com quem o IHMT estabeleça colaboração;
- 3 -O IHMT realizará cursos conducentes à obtenção dos graus de mestre e doutor, ou outros de especialização ou pós-graduação, singularmente ou em parcerias nacionais ou estrangeiras.
Artigo 5.º — Cursos ministrados
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009