- 1 -O IHMT cooperará ou associar-se-á com instituições dos sistemas nacionais de saúde de Portugal e de outros estado lusófonos, civis ou militares, públicos ou privados, para a prosseguição dos seus objectivos.
- 2 -A articulação com outras instituições referidas em 1, será regulamentada por protocolos a celebrar entre os respectivos órgãos directivos.
Artigo 8.º — Articulação com Instituições dos Sistemas Nacionais de Saúde
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009