1) A dissertação deve ser entregue até ao último dia do último semestre previsto para a conclusão do curso, tido em consideração o disposto do artigo 10.º
2) O candidato deve entregar na Divisão Académica / Núcleo de Pós-Graduações da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas o pedido de realização de provas, em impresso próprio, disponibilizado em formato papel na Divisão Académica ou disponível no sítio Web da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em fcsh.unl.pt, acompanhado de 7 exemplares em formato papel e de 4 versões em suporte digital da dissertação.
3) Nos 30 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara que aceita a dissertação ou, em alternativa, se recomenda ao candidato a sua reformulação, com indicações precisas para a mesma.
- a)Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato disporá de um prazo máximo de 60 dias durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação ou declarar que a mantém tal como a apresentou.
- b)Recebida a dissertação reformulada, ou feita a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação da prova de discussão.
- c)Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido na alínea a), este não apresentar uma dissertação nem declarar que prescinde da respectiva reformulação.