1) A elaboração da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório será orientada por Doutor ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
2) A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo sempre um deles afecto aos Departamentos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
3) A proposta de nomeação do(s) orientador(es) deverá ser acompanhada por uma informação conjunta do mestrando e do orientador proposto sobre o tema da dissertação, ou do trabalho de projecto ou do estágio com relatório, com uma breve descrição do trabalho a realizar. A entrega desta proposta no conselho científico deverá ser efectuada até o final do semestre em que o aluno concluir a parte escolar do curso.
4) A nomeação do(s) orientador(es) é feita pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas no prazo de 10 dias úteis após a entrega da proposta.