- 1 -Os ciclos de estudo de doutoramento têm uma duração mínima igual ao número de anos letivos que compõem a totalidade do respetivo plano de estudos, destinados ao curso de doutoramento, quando houver, e à elaboração da tese ou trabalho equivalente.
- 2 -Os ciclos de estudo de doutoramento têm uma duração máxima igual à soma da duração do curso de doutoramento, quando houver, com o prazo limite de cinco anos de validade do registo da tese, sem prejuízo das suspensões de contagem de prazo previstas na lei e no presente regulamento.
- 3 -É admitida a frequência em regime de tempo parcial, desde que os estudantes inscritos comprovem a sua situação, nos termos do Regulamento do Estudante em regime de tempo parcial da Universidade de Lisboa.
- 4 -Para os efeitos previstos no número anterior, o número de anos em que um doutorando pode estar inscrito em regime de tempo parcial não pode ultrapassar os quatro, correspondendo cada ano em tempo parcial a meio ano em tempo integral, nomeadamente para efeito de duração máxima e mínima do ciclo de estudos.
Artigo 13.º — Número máximo e mínimo de anos de inscrição
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017