- 1 -O valor da propina dos ciclos de estudos é fixado pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa.
- 2 -O valor da propina é divulgado anualmente pelos meios convenientes.
- 3 -A propina pode ser paga de uma só vez no ato da inscrição no curso ou em prestações, em termos a definir pelo Conselho de Gestão do ISEG.
- 4 -Além do valor da propina cada estudante deve pagar também as taxas administrativas, constantes da tabela de emolumentos em vigor no ISEG.
- 5 -Os estudantes candidatos a bolsas da FCT (Fundação para a Ciência e a Tecnologia) ou de outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ficam obrigados a regularizar o pagamento de propinas aquando da divulgação dos resultados dos concursos de bolsas.
- 6 -Aos estudantes em regime parcial aplica-se um valor proporcional de propina definido pelo Conselho de Gestão do ISEG.
- 7 -Considera-se haver incumprimento da obrigação de pagamento das propinas quando não for feito o pagamento da prestação da propina devida no ato de matrícula/inscrição ou não for cumprido o prazo para pagamento de qualquer das prestações previstas no regulamento de propinas da Universidade de Lisboa.
- 8 -O não pagamento da propina determina:
- a)A suspensão da matrícula e da inscrição, com privação de direitos ao acesso aos recursos do ISEG e da Universidade de Lisboa;
- b)A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;
- c)A suspensão do registo de notas/classificações no sistema de informação do aluno no ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação;
- d)A impossibilidade de matrícula e inscrição nos anos letivos seguintes;
- e)A não emissão de qualquer certidão ou informação de natureza académica;
- f)Sujeição aos procedimentos legais de cobrança de dívidas através da «cobrança em processo executivo fiscal».
- 9 -As sanções previstas no número anterior mantêm-se até à regularização total da dívida e dos respetivos juros.
Artigo 16.º — Propinas
Vigente desde: 05/12/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2017