- 1 -De acordo com o n.º 2 do artigo 33.º do RJGDES, os candidatos que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor podem requerer a apresentação do trabalho final ao ato público de defesa sem inscrição no ciclo de estudos e sem orientação, mediante candidatura formalizada ao Conselho Científico.
- 2 -Compete ao Conselho Científico, após apreciação do currículo do requerente e da adequação dos documentos apresentados no ramo de conhecimento do ciclo de estudos do doutoramento, admitir fundamentadamente os candidatos; o Conselho Científico solicitará pareceres sobre a candidatura às Comissões Científicas dos ciclos de estudos.
- 3 -A apresentação a provas de doutoramento de acordo com este regime especial está sujeita ao pagamento de emolumentos de acordo com despacho do Presidente do ISEG.
Artigo 18.º — Regime especial de apresentação do trabalho final
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017