- 1 -Os trabalhos conducentes à preparação do trabalho final devem decorrer sob a orientação de um investigador ou professor com o grau de doutor ou especialista na área científica do candidato reconhecido como idóneo pelo Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos e com aceitação dos candidatos.
- 2 -O Conselho Científico designa o orientador, mediante aceitação expressa da pessoa proposta.
- 3 -Compete ao Conselho Científico e à comissão científica do doutoramento decidir sobre as situações de coorientação ou tutoria, sendo que as situações de coorientação deverão ser limitadas a um máximo de três membros da equipa de orientação, os quais deverão respeitar os requisitos fixados no n.º 1, sendo um deles obrigatoriamente investigador ou professor com vínculo à Universidade de Lisboa.
- 4 -O orientador pode, a todo o tempo, solicitar ao Conselho Científico, mediante justificação devidamente fundamentada, a renúncia à orientação, podendo igualmente os doutorandos apresentar um pedido de mudança de orientador, devidamente fundamentado e mediante aceitação expressa do novo orientador proposto.
- 5 -Compete ao Conselho Científico, ouvida a comissão científica do doutoramento, analisar e decidir sobre os pedidos de renúncia ou de mudança de orientador, devidamente fundamentados.
- 6 -O disposto nos números anteriores é aplicável à coorientação.
Artigo 20.º — Orientação
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017