- 1 -Sob pena de indeferimento liminar, com o requerimento de admissão à prestação das provas de defesa do trabalho final, o doutorando deve entregar, junto da Secretaria de Mestrados e Doutoramentos do ISEG, os seguintes elementos:
- a)Exemplares impressos ou policopiados da tese ou do trabalho equivalente, em número de oito;
- b)Oito exemplares em suporte digital, em formato não editável, da tese ou do trabalho equivalente;
- c)Exemplares do Curriculum Vitae atualizado, em número de oito;
- d)Declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.
- 2 -Deferido o requerimento de admissão a provas, nos termos do número anterior, o Conselho Científico submete ao Reitor da Universidade de Lisboa a proposta de composição do júri.
Artigo 29.º — Admissão a provas
Vigente desde: 05/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2017