- 1 -O Conselho Científico propõe a constituição do júri nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da tese ou trabalho equivalente.
- 2 -O Reitor, ou a entidade em que estiver delegada essa competência, nomeia o júri no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -O despacho de nomeação deve ser comunicado por escrito ao doutorando e ao ISEG e divulgado no portal da Universidade de Lisboa
- 4 -Após a respetiva nomeação, é disponibilizado a cada membro do júri um exemplar do trabalho provisório.
Artigo 31.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017