- 1 -O ato público de defesa consiste na apresentação e discussão pública do trabalho final, cuja duração total não deve exceder 150 minutos e apenas pode ter lugar na presença do presidente e de mais de metade dos restantes membros do júri.
- 2 -Antes do início da discussão deve ser facultado ao doutorando um período de tempo para apresentação do seu trabalho final, com duração de 30 minutos.
- 3 -Segue-se o período de discussão pública do trabalho final, até ao máximo previsto de 150 minutos, em que todos os vogais podem intervir, segundo uma distribuição concertada dos tempos, não podendo as intervenções dos membros do júri exceder globalmente metade do tempo disponível para a discussão.
- 4 -O presidente do júri pode, se assim o entender, dar a palavra ao orientador que não integre o júri.
- 5 -O doutorando dispõe, na fase de discussão, de um tempo idêntico ao que tiver sido utilizado pelos membros do júri.
- 6 -O presidente do júri apenas participa na discussão quando for da área.
- 7 -O ato público de defesa pode decorrer em português ou noutra língua oficial da União Europeia, ou em ambas, desde que compreendidas pelo doutorando e pelos membros do júri.
Artigo 34.º — Regras sobre o ato público de defesa
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017