1 - Ao grau académico de doutor é atribuída pelo júri uma qualificação final, expressa pelas menções de Aprovado ou de Aprovado com Distinção, tendo em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento, quando exista, e o mérito do trabalho final, apreciado no ato público.
2 - Sempre que a classificação de Aprovado com Distinção tenha sido obtida por unanimidade, o júri pode decidir atribuir a qualificação de Aprovado com Distinção e Louvor, sendo que esta qualificação apenas também poderá ser atribuída por unanimidade.
3 - Para a atribuição da qualificação de Aprovado com Distinção e Louvor os trabalhos do candidato e a tese por ele apresentada deverão evidenciar, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, nível de excecional relevância, reunindo desejavelmente os seguintes requisitos:
a) Apresentarem resultados de investigação relatados na tese que contribuam significativamente para o alargamento das fronteiras do conhecimento no domínio do estudo;
b) Terem média final de conclusão do curso de doutoramento compatível com a sua consideração para atribuição desta qualificação;
d) Tenham parte ou a totalidade da tese publicada ou aceite para publicação em revistas de elevada qualidade científica ou em livros publicados por editoras com reputação académica internacional.