- 1 -O acompanhamento científico a que se refere o artigo 3.º do REPGUL tem a seguinte concretização no ISEG:
- a)A direção, coordenação e avaliação dos ciclos de estudos compete ao Conselho Científico do ISEG;
- b)Para cada curso de doutoramento, o Conselho Científico do ISEG nomeia uma Comissão Científica do ciclo de estudos, constituída pelo coordenador do doutoramento e por pelo menos dois outros professores;
- c)Para os doutoramentos em associação, o Conselho Científico do ISEG nomeia os representes do ISEG a integrar na respetiva Comissão.
- 2 -Para o acompanhamento pedagógico dos estudos pós-graduados, a que se refere o artigo 3.º do REPGUL, a Comissão Científica de Curso funciona como Comissão de Acompanhamento dos Estudos Pós-Graduados, em articulação com o Conselho Pedagógico do ISEG.
- 3 -Das deliberações tomadas pela Comissão Científica, cabe recurso para Conselho Científico do ISEG.
Artigo 5.º — Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 05/12/2017
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