- 1 -O número máximo de candidatos a admitir será fixado anualmente pelas comissões científicas dos cursos, para os cursos da sua exclusiva responsabilidade, ou pelos órgãos competentes dos doutoramentos em associação, mediante despacho conjunto das universidades cooperantes, após aprovação pelo Conselho Científico do ISEG.
- 2 -O funcionamento dos programas doutorais do ISEG estão condicionados à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelas Comissões Científicas dos ciclos de estudos, após aprovação pelo Conselho Científico do ISEG.
Artigo 8.º — Vagas
Vigente desde: 05/12/2017
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