- 1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior, o exercício dos direitos dos dirigentes associativos jovens depende da apresentação anual e cumulativa, no Serviço de Gestão Académica, dos seguintes documentos:
- a)Certidão da ata de tomada de posse dos órgãos sociais;
- b)Declaração emitida pelos serviços do IPDJ, comprovativa da inscrição da associação no RNAJ e do número de membros a abranger por este estatuto.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior devem ser apresentados no prazo de 30 dias após a data da tomada de posse.
Artigo 103.º — Comprovação
Vigente desde: 08/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025