- 1 -A concessão do estatuto de estudante militar deve ser requerida anualmente, no portal académico, no prazo de 15 dias após a inscrição ou a obtenção dos requisitos necessários para o efeito.
- 2 -O requerimento previsto no número anterior deve ser instruído com declaração comprovativa do regime de prestação de serviço militar.
Artigo 127.º — Comprovação
Vigente desde: 08/09/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/09/2025