O estudante com estatuto de praticante de confissão religiosa beneficia dos seguintes direitos:
- a)Dispensa da frequência das atividades letivas no dia da semana consagrado ao repouso e culto pela respetiva confissão;
- b)Realização de provas de avaliação e exames em outras datas, sempre que estes coincidam com o dia da semana referido na alínea anterior, cabendo ao Diretor de Curso diligenciar pelo aprazamento da data da realização da prova ou exame, em articulação com o coordenador da UC e o estudante.