- 1 -O estudante que pretenda beneficiar do presente estatuto deve apresentar anualmente o respetivo requerimento no portal académico, no prazo de 15 dias após a inscrição ou o preenchimento dos requisitos necessários para o efeito.
- 2 -O requerimento previsto no número anterior deve ser instruído com declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social ou de relatório médico que comprove que o estudante exerce as funções de cuidador informal, nos termos da lei.
Artigo 133.º — Comprovação
Vigente desde: 08/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025