- 1 -O curso de preparação de maiores de 23 anos é objeto de direção e gestão, através dos seguintes órgãos:
- a)Um diretor, nomeado bianualmente pelo Reitor, de entre os docentes das UO que contribuem com UC para o plano de estudos do curso;
- b)Um diretor adjunto, nomeado anualmente pelo diretor de entre os membros da comissão de curso;
- c)Uma comissão de curso, constituída pelo diretor, pelo diretor adjunto e por um representante de cada uma das UO que contribuem com UC para o plano de estudos do curso, designado anualmente pelo respetivo presidente.
- 2 -As competências dos órgãos de gestão do curso são, com as necessárias adaptações, as previstas nos artigos 137.º e 139.º
- 3 -A comissão de curso elabora, anualmente, o relatório do curso a apreciar pelo SA.
Artigo 141.º — Direção e gestão do curso de preparação de maiores de 23 anos
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025