- 1 -O curso partilhado tem um diretor, o qual é designado por acordo entre as UO envolvidas.
- 2 -Nos casos em que exista uma comissão de curso, a sua composição deve ser definida, de comum acordo, pelas UO envolvidas.
Artigo 143.º — Direção e gestão de cursos partilhados
Vigente desde: 08/09/2025
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