- 1 -O calendário escolar dos cursos conferentes de grau, com início de funcionamento no primeiro ou no segundo semestre, é definido até ao final de janeiro de cada ano para o ano letivo subsequente, através de despacho reitoral, e prevê a duração de 20 semanas para cada semestre, das quais, pelo menos, 15 semanas são dedicadas a atividades letivas, independentemente da sua natureza, sendo as restantes semanas destinadas a atividades de trabalho autónomo e de avaliação por exames dos estudantes.
- 2 -Até o final de abril de cada ano, a UO deve aprovar o calendário escolar e o calendário de exames, para o ano letivo seguinte, dos seus cursos conferentes de grau, em conformidade com os prazos estabelecidos no calendário escolar da UMinho, bem como proceder à sua ampla divulgação.
- 3 -Para os cursos creditados não conferentes de grau, podem ser propostos pela UO calendários específicos a aprovar por despacho reitoral.
- 4 -Os calendários dos cursos não creditados são da responsabilidade da UO.
Artigo 146.º — Calendário escolar
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025