- 1 -O coordenador e os docentes de cada UC devem definir um período de atendimento semanal ao longo de todo o período em que decorre a UC e respetivos exames ou equivalente.
- 2 -O estudante em mobilidade tem igualmente direito a atendimento pedagógico pelo coordenador académico de mobilidade, devendo, para o efeito, ser estabelecido por este um horário de atendimento.
- 3 -O horário de atendimento de uma UC não deve coincidir com o horário de atividades letivas do ano a que pertence essa UC.
- 4 -O horário de atendimento dos docentes da UC deve corresponder a 30 % da sua carga letiva semanal, não podendo, porém, ultrapassar as 3 horas semanais, devendo assegurar-se, também, um período de atendimento na época de exames.
- 5 -O atendimento poderá ser assegurado presencial ou não presencialmente, de acordo com o horário estabelecido pelo docente.
Artigo 151.º — Atendimento pedagógico
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025