- 1 -O curso de preparação de maiores de 23 anos para acesso ao ensino superior visa proporcionar aos estudantes as ferramentas e os conhecimentos considerados fundamentais para o eventual ingresso em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ou em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da UMinho, conforme condições a aprovar anualmente em despacho reitoral, regendo-se pelos princípios gerais relativos aos cursos não conferentes de grau.
- 2 -O curso abrange os domínios da língua portuguesa e das disciplinas específicas exigidas no âmbito do concurso especial de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos, a fixar anualmente.
- 3 -As áreas científicas do curso, as UF, o regime de escolaridade e a carga horária constam do plano de estudos, aprovado pelo Reitor, mediante parecer do SA.
- 4 -É considerado aprovado no curso quem, cumulativamente, tiver frequentado, pelo menos, dois terços das atividades letivas e obtido aprovação nas UF constantes do plano de estudos do curso.
- 5 -A frequência do curso, com aproveitamento, confere direito a um certificado e dispensa o estudante da realização dos exames exigidos no âmbito do concurso especial de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos, mas não pode ser creditada no âmbito de ciclos de estudos, nem confere à UMinho a obrigação de aceitar os estudantes nos seus ciclos de estudos.
- 6 -O certificado do curso deve indicar as UF frequentadas e, para cada uma delas, o número de horas de contacto e a classificação obtida.
- 7 -As normas de funcionamento, a calendarização, bem como os requisitos e procedimentos de candidatura são definidos anualmente em despacho reitoral, sob proposta da comissão de curso.
- 8 -A candidatura está sujeita ao pagamento do montante fixado na tabela de emolumentos em vigor.
Artigo 206.º — Curso de preparação de maiores de 23 anos
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025