- 1 -Os prazos de candidatura, as vagas, os documentos que devem instruir o processo, bem como os demais procedimentos, são objeto de despacho reitoral, a publicar anualmente, nos termos da lei e do presente Regulamento.
- 2 -A candidatura é realizada no portal académico, nos prazos fixados para o efeito, sendo condicionada ao pagamento, dentro do respetivo prazo, dos emolumentos fixados anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente.
- 3 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do processo de candidatura.
- 4 -São excluídos do processo de candidatura, em qualquer fase do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações.
- 5 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que se realiza.
Artigo 21.º — Candidatura
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025