- 1 -O doutoramento em cotutela pressupõe o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- a)Celebração de um protocolo específico entre as duas universidades em que o estudante realiza o doutoramento, que defina as condições em que este deve ser desenvolvido;
- b)Inscrição como estudante de doutoramento, na UMinho e na segunda instituição, a qual pode ser instituição de acolhimento ou instituição de origem;
- c)Existência de um orientador em cada uma das instituições; e
- d)Realização de um período(s) de estudos ou de investigação numa das instituições, no âmbito da preparação da tese, com a duração total compreendida entre 12 e 15 meses, ao abrigo de um plano de trabalhos constante do acordo da UMinho e da outra universidade.
- 2 -O protocolo referido na alínea a) do número anterior deve definir:
- a)A instituição em que se realizam as provas, bem como a informação que esta deve comunicar à instituição parceira, para que a mesma possa atribuir, também, o grau.
- b)As propinas e emolumentos exigidos por ambas as instituições; e
- c)Os logotipos e lettering a adotar para efeitos de formatação gráfica da tese, sendo que devem ser adotadas as normas em vigor na instituição de ensino superior onde decorrem as provas, aplicando-se, caso seja a UMinho, o disposto no respetivo despacho reitoral.
Artigo 220.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025