- 1 -É lavrado o registo dos graus e diplomas conferidos pela UMinho.
- 2 -A titularidade dos graus e diplomas é comprovada por certidão do registo referido no número anterior e, também, para o estudante que o requeira, por:
- a)Carta de curso, para os graus de licenciado e de mestre;
- b)Carta doutoral, para o grau de doutor, com menção do ramo de conhecimento e especialidade, caso exista, conforme despacho reitoral;
- c)Certificado, no caso de conclusão de cursos não creditados;
- d)Diploma, no caso de outros cursos, estágios e formações não conferentes de grau.
- 3 -As cartas de curso e as cartas doutorais são emitidas em suporte de papel e as certidões e os diplomas são emitidos em suporte de papel ou, se possível, em suporte digital, a pedido do interessado, de acordo com o modelo em vigor na UMinho, publicado no Diário da República.
- 4 -A UMinho pode também disponibilizar elementos certificadores da realização de ciclo de estudos ou de curso por um estudante, para consulta no portal académico, durante um período limitado, mediante chave de acesso a disponibilizar ao estudante, que a poderá facultar a terceiros.
- 5 -A formação microcredenciada é certificada através de uma microcredencial, cujo regime consta de diploma próprio.
Artigo 222.º — Registo, comprovação e certificação
Vigente desde: 08/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025