- 1 -A emissão das cartas de curso é efetuada no prazo de 180 dias após a data de submissão do pedido no portal académico.
- 2 -A emissão da certidão de registo de grau ou de diploma é efetuada no prazo de 30 dias após a submissão do pedido no Portal académico.
- 3 -A emissão do certificado referido nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 222.º é efetuada pela respetiva UO no prazo de 30 dias após a conclusão do curso ou do processo de avaliação das aprendizagens dos formandos.
Artigo 224.º — Prazo para a emissão de certidões, cartas e diplomas
Vigente desde: 08/09/2025
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