Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Ano curricular», «semestre curricular» e «trimestre curricular»: partes do plano de estudos do ciclo de estudos ou curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devem ser realizadas pelo estudante no decurso de um ano, de um semestre ou de um trimestre letivo, respetivamente;
- b)«Atividades letivas e de avaliação»: atividades de ensino e de aprendizagem realizadas durante as horas de contacto de uma UC, que podem assumir diversas formas, nomeadamente presencial e/ou digital, exigir diferentes níveis de envolvimento dos estudantes e do docente, bem como decorrer nos espaços físicos da UMinho ou em contexto externo, tal como ensino clínico ou estágio;
- c)«Calendário escolar»: instrumento de organização, único para todas as UO, que estabelece, em cada ano letivo, os períodos correspondentes a atividades relacionadas com o desenvolvimento dos ciclos de estudos;
- d)«Carta de curso»: documento que comprova a titularidade do grau de licenciado ou de mestre, a que têm acesso os estudantes que, tendo obtido esse grau, a requeiram;
- e)«Carta doutoral»: documento que comprova a titularidade do grau de doutor, a que têm acesso os estudantes que, tendo obtido esse grau, a requeiram;
- f)«Condições de acesso»: condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um ciclo de estudos de um dado nível de formação ou a um curso não conferente de grau;
- g)«Condições de ingresso»: condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer o ingresso num determinado ciclo de estudos ou curso;
- h)«Contrato de aprendizagem (Learning agreement)»: acordo de aprendizagem estabelecido, individualmente e antes do início da mobilidade, entre as instituições de origem e de acolhimento e os estudantes, o qual define os objetivos e o conteúdo de um período de mobilidade académica;
- i)«Coordenador académico de mobilidade»: professor a quem a presidência da UO atribui a coordenação académica dos processos de mobilidade no respetivo âmbito;
- j)«Coordenador de UC»: professor ou investigador a quem é atribuída a coordenação científica e pedagógica de uma UC;
- k)«Creditação»: atribuição de créditos a formação académica ou profissional e/ou a experiência profissional anteriores, reconhecendo-a, para efeitos académicos, como equivalente a uma ou mais UC de um determinado ciclo de estudos ou de um curso, dispensando o estudante da realização dessa UC;
- l)«Crédito»: unidade de medida do trabalho do estudante, sob todas as formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, dissertações e teses, trabalhos de campo, trabalho autónomo e avaliação, que, em conformidade com os ECTS, corresponde a um total de 28 horas de trabalho;
- m)«Curso conferente de grau», também designado de «Ciclo de estudos»: conjunto organizado de UC estruturadas em função de objetivos de formação, constituindo um percurso formativo conducente à atribuição de um grau académico;
- n)«Curso em associação»: curso em que participam duas ou mais instituições de ensino superior nacionais e/ou estrangeiras;
- o)«Curso não conferente de grau»: conjunto organizado de UF ou módulos, estruturados em função de um objetivo de formação técnica, profissional ou cultural, não conferente de grau;
- p)«Curso partilhado»: curso em que participam duas ou mais UO;
- q)«Delegado e subdelegado de ano do curso»: representante dos estudantes de ano de um ciclo de estudos ou curso, eleito entre os estudantes do mesmo ano, reconhecido como interlocutor pela UO para assuntos de natureza pedagógica relativos ao funcionamento do ciclo de estudos ou do curso;
- r)«Diploma»: certidão emitida pela UMinho, na forma legalmente prevista, comprovativa da atribuição de um grau académico ou da conclusão de um curso não conferente de grau;
- s)«Duração normal de um ciclo de estudos»: número de anos, semestres ou trimestres letivos de um ciclo de estudos em regime de tempo integral;
- t)«Ensino a distância»: regime de ensino, predominantemente ministrado com separação física entre os participantes no processo educativo, designadamente docentes e estudantes, em que a interação e participação são tecnologicamente mediadas e apoiadas por equipas online de suporte académico e tecnológico, o desenho curricular é orientado para permitir o acesso sem limites de tempo e lugar aos conteúdos, processos e contextos de ensino e aprendizagem, e o modelo pedagógico é especialmente concebido para o ensino e a aprendizagem em ambientes virtuais;
- u)«Escala de classificação ECTS»: escala aplicada no espaço de ensino superior europeu para assegurar a comparabilidade de classificações entre sistemas de ensino superior de diferentes países;
- v)«Estrutura curricular de um ciclo de estudos ou curso»: conjunto de áreas científicas que integram o ciclo de estudos ou o curso e número de créditos que um estudante deve obter em cada uma delas para o concluir com sucesso;
- w)«Estudante grávida»: estudante em estado de gestação;
- x)«Estudante lactante»: estudante que amamenta o(a) filho(a);
- y)«Estudante puérpera»: estudante parturiente e durante um período de 120 dias subsequentes ao parto;
- z)«Formação microcredenciada»: é a formação, não conferente de grau, e o respetivo registo digital dos resultados de aprendizagem adquiridos por um formando, na sequência de um pequeno volume de aprendizagem;
- aa)«Inscrição»: ato pelo qual o estudante fica em condições de frequentar um dado conjunto de UC de um ciclo de estudos, ou de um curso, no qual está matriculado;
- bb)«Matrícula»: ato pelo qual é concretizado o acesso a um ciclo de estudos da UMinho, sendo realizado em simultâneo com a primeira inscrição e mantendo-se válido enquanto o estudante frequentar ininterruptamente o ciclo de estudos;
- cc)«Mudança de par instituição/curso»: ato pelo qual um estudante se matrícula e/ou inscreve num par instituição/curso diferente daquele em que, num ano letivo anterior, realizou uma inscrição, tendo havido, ou não, interrupção de matrícula;
- dd)«Pauta»: documento emitido pelo Serviço de Gestão Académica de registo das classificações obtidas pelo estudante numa dada UC, na escala de classificações em vigor, do qual constam o número e nome do estudante, o respetivo regime de frequência e a classificação obtida na UC, podendo assumir uma das seguintes modalidades: pauta da época normal, pauta da época especial, pauta adicional, pauta antecipada e pauta de alteração;
- ee)«Plano de estudos»: conjunto organizado de UC em que um estudante deve ser aprovado para concluir um ciclo de estudos ou curso;
- ff)«Plano de transição»: plano de estudos que se aplica transitoriamente, por despacho RT/C, aos estudantes abrangidos pela alteração de um ciclo de estudos ou curso;
- gg)«Plataforma de apoio ao ensino»: sistema informático de gestão de informação referente aos diversos ciclos de estudos, cursos e correspondentes UC, de utilização obrigatória pelos docentes nos campos constituintes do DUC, que disponibiliza um conjunto diversificado de recursos, síncronos e assíncronos, de suporte ao processo de aprendizagem, nomeadamente em contexto de ensino a distância;
- hh)«Portal académico»: plataforma informática que permite ao estudante efetuar diversos atos académicos de natureza administrativa;
- ii)«Pós-doutoramento»: programa individual de investigação, com a duração mínima de 6 meses e máxima de 3 anos, realizado numa ou mais UO da UMinho;
- jj)«Precedência»: condicionamento da inscrição numa ou mais UC de um ciclo de estudos ou curso à obtenção de aproveitamento prévio em outras UC do mesmo ciclo de estudos ou curso;
- kk)«Prescrição»: perda do direito à matrícula e inscrição em primeiro ciclo de estudos e em ciclo de estudos integrado quando o estudante não cumpra os critérios de aproveitamento escolar definidos no presente Regulamento;
- ll)«Propina»: taxa anual devida pelo estudante que se encontre matriculado e inscrito num ciclo de estudos, como forma de comparticipação nos custos do ensino;
- mm)«Reconhecimento académico»: processo de reconhecimento automático das atividades/componentes educacionais - nomeadamente UC, estágios, trabalhos de projeto ou cursos -, realizadas ao abrigo de programas de mobilidade nacional ou internacional, tendo por base o contrato de aprendizagem (Learning agreement), o plano de reconhecimento académico e o documento de avaliação ou transcrição de classificações emitido pela instituição de ensino superior ou pela organização de acolhimento;
- nn)«Reconhecimento de grau»: ato através do qual se atribui a um grau académico ou diploma de ensino superior estrangeiro a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau académico ou diploma de ensino superior português correspondente;
- oo)«Regime de frequência»: estado que confere ao estudante por ele abrangido determinados direitos e deveres, em termos de participação nas atividades letivas e/ou de avaliação das aprendizagens nas UC do ciclo de estudos ou curso em que está inscrito;
- pp)«Regime híbrido»: também de denominado de «b-learning», modalidade de ensino e aprendizagem que combina o regime presencial e o regime não presencial;
- qq)«Regime não presencial»: também denominado de «e-learning», modalidade de ensino e aprendizagem que ocorre em ambiente digital, com separação física entre os intervenientes, designadamente docentes e estudantes;
- rr)«Regime presencial»: modalidade de ensino e aprendizagem que prevê a presença de docentes e estudantes no mesmo espaço físico;
- ss)«Reingresso»: ato pelo qual um estudante da UMinho, após a interrupção da inscrição num ciclo de estudos ou curso, renova a matrícula na UMinho e se inscreve no mesmo ciclo de estudos ou curso ou em ciclo de estudos ou curso que lhe tenha sucedido;
- tt)«Reinscrição»: ato pelo qual um estudante de segundo ou terceiro ciclo, não tendo tido aproveitamento no ano letivo anterior, se inscreve novamente, no ano letivo subsequente, no mesmo ano curricular;
- uu)«Suplemento ao diploma»: documento complementar do diploma, emitido em língua portuguesa e em língua inglesa;
- vv)«Taxa de frequência»: taxa devida pelo estudante que se encontre inscrito num curso não conferente de grau, como forma de comparticipação nos custos do ensino;
- ww)«Trabalho autónomo»: trabalho que é definido pelo docente e realizado pelo estudante sem a presença ou intervenção do docente;
- xx)«Turno»: divisão dos estudantes inscritos numa unidade curricular em turmas com horários predefinidos;
- yy)«Unidade curricular»: fração do plano de estudos de um ciclo de estudos, com objetivos e conteúdos de formação próprios, a qual é objeto de inscrição e de avaliação;
- zz)«Unidade curricular de opção»: UC que o estudante pode escolher de entre um elenco de UC que lhe são disponibilizadas em função do plano de estudos e da respetiva oferta educativa;
- aaa)«Unidade curricular isolada»: UC integrante do plano curricular de um ciclo de estudos, frequentada por quem não se encontre inscrito num ciclo de estudos da UMinho e que, sendo creditável nos termos da lei, não confere, a quem as frequenta, o direito de acesso àquele ciclo de estudos;
- bbb)«Unidade extracurricular»: UC integrante do plano curricular de um ciclo de estudos, frequentada por um estudante inscrito em outro ciclo de estudos da UMinho e que, sendo creditável nos termos da lei, não confere a quem as frequenta o direito de acesso ao respetivo ciclo de estudos;
- ccc)«Unidade formativa»: fração do plano de estudos de um curso não conferente de grau, com objetivos e conteúdos de formação próprios, a qual é objeto de inscrição.