- 1 -Podem candidatar-se a este concurso os titulares de um diploma de técnico superior profissional, obtido nos termos da lei e que não possuam uma habilitação superior.
- 2 -Os titulares de um diploma de técnico superior profissional podem candidatar-se aos cursos para os quais tenha sido estabelecida correspondência com a área de educação e formação do diploma apresentado, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 36.º — Âmbito
Vigente desde: 08/09/2025
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